
A Academia Cidadã promove o aprofundamento da democracia, a dignidade da pessoa humana na sua diversidade, a multiculturalidade, a interculturalidade e a construção de uma sociedade universalmente livre, justa, consciente, crítica e solidária.
A Academia Cidadã defende a aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e da Constituição da República Portuguesa. Lutamos por direitos como a liberdade de expressão, de associação e de protesto, a equidade e a não discriminação, atuando a nível local, nacional, europeu e internacional.
A Academia Cidadã tem por objetivo impulsionar a cidadania ativa e a construção de raízes para uma sociedade organizada em função das necessidades das pessoas, independentemente da sua origem, e que respeite os limites físicos e de biodiversidade do planeta.
A nossa ambição é capacitar pessoas e organizações no exercício da defesa e aprofundamento da democracia, na resolução da crise climática e das várias crises sociais que assolam a maioria da população.
Promovemos a capacitação e sensibilização de comunidades, organizações da sociedade civil, defensores de direitos humanos e justiça climática. Monitorizamos, reportamos e alertamos para as ameaças ao espaço cívico, dialogamos com decisores políticos, participamos em consultas e campanhas. Utilizamos metodologias participativas inspiradas na educação não formal intergeracional e na pesquisa participativa e ativa. Porque acreditamos que a política diz respeito às pessoas e às comunidades e a todas devem ser dados os meios para nela intervir, individual e coletivamente.
A construção de alianças, criação de pontes entre diferentes setores e territórios, atividades educativas, comunicacionais e culturais são as nossas formas de intervenção. Move-nos a convicção de que a democracia e a cidadania não se esgotam no voto. E a transformação social só acontece com a participação das pessoas organizadas. Todos os dias e em todas as áreas da nossa vida!
Origens
O mote da Academia Cidadã foi lançado pelas pessoas que organizaram o Protesto da Geração à Rasca, realizado a 12 de Março de 2011, iniciativa que inaugurou uma nova forma de participação cidadã na Europa, ao ser convocado nas redes sociais e sem quaisquer apoios partidários nem sindicais. Nesse dia, centenas de milhares de pessoas saíram à rua, em Portugal e no mundo, de forma pacífica, irreverente e criativa. Inspirou uma série de protestos e de movimentos nacionais e internacionais, que ficaram conhecidos por “Indignados”, como o movimento “15-M” e “Democracia Real Já” ou o movimento “Occupy”. Depois disto, muitas pessoas têm vindo a juntar-se à Academia Cidadã, partilhando o desejo de ir além do protesto.
A associação, sem fins-lucrativos, foi registada a 15 de Maio de 2012, dispõe de contabilidade organizada e de órgãos sociais.
Princípios
O trabalho dentro da organização é baseado na horizontalidade hierárquica e na partilha de responsabilidades entre participantes.
A Academia Cidadã não está, nem estará, ligada a nenhum partido político ou religião nem receberá apoio de indústrias de armamento. Esta é uma das nossas maiores forças mas também implica constrangimentos, nomeadamente financeiros e logísticos, que assumimos como pilares da nossa independência enquanto organização.
Carta de Valores
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE)
Constituição da República Portuguesa (CRP)
Para a Academia Cidadã:
1 – Todas as pessoas têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei (art. 13º CRP)
2 – Nenhuma pessoa deve ser discriminada em função de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual (Art. 21º CDFUE)
3 – Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres (art. 23º CDFUE)
4 – Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião tanto em público como em privado (art. 18º DUDH; art. 10º CDFUE)
5 – Todas as pessoas têm direito à informação (pluralismo de meios de comunicação social, qualidade e independência informativa, serviço público) e à liberdade de expressão, opinião e informação (art. 19 DUDH, art. 11 CDFUE).
6 – Todas as pessoas têm direito à educação, bem como ao acesso à formação profissional e contínua e à cultura. Estas devem ter como objetivo não só a capacitação profissional e educativa formal, mas também a plena expansão da personalidade humana, o reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e a promoção da compreensão, tolerância e amizade entre todos os povos e todos os grupos sociais, económicos, políticos, de género, raciais,etários, étnicos e/ou religiosos (art. 26º, art. 14º DUDH; art. 14º CDFUE; art. 27, 42, 43, 73, 78 CRP)
7 – Todas as pessoas têm direito à liberdade de aprender e ensinar (art. 43 CRP)
8 – Todas as pessoas são livres de explorar a sua criação intelectual, artística e científica e têm o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes, de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam e o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural (art. 27, DUDH; art. 11º, 13º CDFUE; art. 42º CRP)
9 – Todas as crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar (art. 24º CDFUE)
10 – Todas as crianças podem exprimir livremente a sua opinião perante todos os assuntos que lhes digam respeito (art. 24º CDFUE)
11 – Todas as pessoas idosas têm direito a uma existência condigna e independente e à sua participação na vida social e cultural ar (Art. 25 CDFUE).
12 – Todas as pessoas com deficiência devem beneficiar de medidas que assegurem a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade (Art. 26º CDFUE).
13 – Todas as pessoas têm o direito de ser esclarecidas objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos (art. 41º CDFUE).
14 – Todas as pessoas têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização; (Art.45º CRP)
15 – Todas as pessoas têm o direito de manifestação (Art. 45º CRP)
16 – Todas as pessoas têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos. (Art. 48º CRP)
17 – Todas as pessoas têm direito à participação directa e activa na vida política independentemente de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. (Art. 48º CRP)
18 – Todas as pessoas têm o direito à participação política (Art. 109º CRP)
19 – O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição (Art. 108º CRP)
20 – A participação direta e ativa de todas as pessoas na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação e aprofundamento da democracia (Art. 109º CRP)
A rapariga da boina olha alguém à esquerda do fotógrafo/a… s senhora do sorriso com bolsa à tiracolo parece olhar na mesma direção…
Há sem dúvida um elemento de interesse ao lado de quem fotografou… Bem apanhado! 🙂
Estou plenamente de acordo com o que está escrito neste artigo…
Tem a ver com os princípios os quais eu sempre defendi…
Gosto daquilo que li
Margarida, obrigada pelo comentário. Se nos quiseres um dia fazer uma visita na nossa sede, serás sempre bem vinda!
daqui a seis anos estes comentários terão seis anos, tantos como hoje tem esta foto..
Como sei que a união faz a força, mas não chega dizer mas sim fazer, também me entreguei às causas sociais!