Manifesto da Academia Cidadã 7


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A Academia Cidadã tem por objectivo impulsionar a cidadania activa e a construção de raízes de desenvolvimento com princípios de sustentabilidade social, económica e ambiental. A nossa ambição é empoderar pessoas e organizações no exercício do aprofundamento da democracia. Actividades educativas, comunicacionais e artísticas são as nossas formas de intervenção. A educação não-formal e a pesquisa participativa e activa são as nossas metodologias.

Cooperando, queremos capacitar e dar ferramentas a muitas mais pessoas, para que estas criem as suas alternativas concretas. Acreditamos que a política diz respeito a cada pessoa e a todas devem ser dados os meios para nela intervir, individual e colectivamente. Move-nos a convicção de que a democracia e a cidadania não se esgotam no voto. São antes uma construção, com políticas, acordes, gestos, conversas, pincéis, projectos e acções. Todos os dias e em todas as áreas da nossa vida!

A Academia Cidadã promove o aprofundamento da democracia, a dignidade da pessoa humana na sua diversidade, a multiculturalidade, a interculturalidade e a construção de uma sociedade universalmente livre, justa, consciente, crítica, solidária e fraterna.

Origens

O mote da Academia Cidadã foi lançado pelas pessoas que organizaram o Protesto da Geração à Rasca, realizado a 12 de Março de 2011, iniciativa que inaugurou uma nova forma de participação cidadã na Europa, ao ser convocado nas redes sociais e sem quaisquer apoios partidários nem sindicais. Nesse dia, centenas de milhares de pessoas saíram à rua, em Portugal e no mundo, de forma pacífica, irreverente e criativa. Inspirou uma série de protestos e de movimentos nacionais e internacionais, que ficaram conhecidos por “Indignados”, como o movimento “15-M” e “Democracia Real Já” ou o movimento “Occupy”. Depois disto, muitas pessoas têm vindo a juntar-se à Academia Cidadã, partilhando o desejo de ir além do protesto.

A associação, sem fins-lucrativos, foi registada a 15 de Maio de 2012, dispõe de contabilidade organizada e de órgãos sociais.

Princípios

O trabalho dentro da organização é baseado na horizontalidade hierárquica e na partilha de responsabilidades entre participantes.

A Academia Cidadã não está, nem estará, ligada a nenhum partido político ou religião nem receberá apoio de indústrias de armamento. Esta é uma das nossas maiores forças mas também implica constrangimentos, nomeadamente financeiros e logísticos, que assumimos como pilares da nossa independência enquanto organização.

Carta de Valores

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE)

Constituição da República Portuguesa (CRP)

Para a Academia Cidadã:

1 – Todas  as pessoas têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei (art. 13º CRP)

2 – Nenhuma pessoa deve ser discriminada em função de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual (Art. 21º CDFUE)

3 – Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres (art. 23º CDFUE)

4 – Todas as  pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião tanto em público como em privado (art. 18º DUDH; art. 10º CDFUE)

5 – Todas as pessoas têm direito à informação (pluralismo de meios de comunicação social, qualidade e independência informativa, serviço público) e  à liberdade de expressão,  opinião e informação (art. 19 DUDH, art. 11 CDFUE).

6 – Todas as pessoas têm direito à educação, bem como ao acesso à formação profissional e contínua e à cultura. Estas devem ter como objetivo não só a capacitação profissional e educativa formal, mas também  a plena expansão da personalidade humana, o reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e a promoção da compreensão,  tolerância e amizade entre todos os povos e todos os grupos sociais, económicos, políticos, de género,  raciais,etários,  étnicos e/ou religiosos (art. 26º, art. 14º DUDH; art. 14º CDFUE; art. 27, 42, 43, 73, 78 CRP)

7 – Todas as pessoas têm direito à liberdade de aprender e ensinar (art. 43 CRP)

8 – Todas as pessoas são livres de explorar a sua criação intelectual, artística e científica  e têm o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes,  de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam e o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural (art. 27, DUDH; art. 11º, 13º CDFUE; art. 42º CRP)

9 – Todas as crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar (art. 24º CDFUE)

10 – Todas as crianças podem exprimir livremente a sua opinião perante todos os assuntos que lhes digam respeito (art. 24º CDFUE)

11 – Todas as pessoas idosas têm direito  a uma existência condigna e independente e à sua participação na vida social e cultural ar (Art. 25 CDFUE).

12 – Todas as pessoas com deficiência devem  beneficiar de medidas que assegurem a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade (Art. 26º CDFUE).

13 – Todas as pessoas têm o direito de ser esclarecidas objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos (art. 41º CDFUE).

14 – Todas as pessoas têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização; (Art.45º CRP)

15 – Todas as pessoas têm o direito de manifestação (Art. 45º CRP)

16 –  Todas as pessoas têm o direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos. (Art. 48º CRP)

17 – Todas as pessoas têm direito à participação directa e activa na vida política independentemente  de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. (Art. 48º CRP)

18 – Todas as pessoas têm o direito à participação política (Art. 109º CRP)

19 – O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição (Art. 108º CRP)

20 – A participação direta e ativa de todas as pessoas na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação e aprofundamento da democracia (Art. 109º CRP)


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